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Fique de olho: FGTS Digital já está em vigor!

Mulher acessando o portal do FGTS Digital. - Blog Calculato

Mulher acessando o portal do FGTS Digital.

Plataforma que substitui a SEFIP já está em vigor a partir da competência Março/2024.

FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais.

Os empregadores poderão acessar a plataforma diretamente no endereço https://fgtsdigital.sistema.gov.br.

A data para implementação segue o disposto na Portaria MTE nº 240/2024 de modo que, a partir de hoje, a plataforma digital passa a ser o meio oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório a partir da competência março/2024. 

O Manual de orientação do sistema foi atualizado com as mais recentes novidades e está disponível na área de Documentação Técnica.

O FGTS Digital vai substituir a SEFIP?

Sim. O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.

Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Por exemplo: o FGTS Digital entrará em vigência na competência março de 2024, o que fará com que os valores de recolhimento mensal da competência de fevereiro de 2024 continuem sendo realizados via SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/03/2024). O recolhimento rescisório de um desligamento sem justa causa que ocorreu no dia 26/02/2024 deve ser realizado via GRRF/Conectividade Social, ainda que seu vencimento ocorra em 05/03/2024.

Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Se no dia 15/03/2024 por exemplo, o empregador precisar recolher uma diferença de FGTS mensal referente à competência de fevereiro/2023, deverá utilizar a SEFIP, apesar de já estar obrigado a utilizar o FGTS Digital.

Veja alguns exemplos de como proceder:

Leis trabalhistas

Quem está obrigado ao FGTS Digital?

Desde a competência Março/2024, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual – MEI e Segurado Especial – SE. Dessa forma, todos os empregadores dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial (conforme cronograma disponível no portal do eSocial) já estarão transmitindo eventos de remuneração por esse sistema.

Pagamento do FGTS via PIX

única forma de recolhimento da Guia do FGTS Digital – GFD será via PIX, o que evitará fraudes em relação ao FGTS, promovendo a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.

Com o PIX, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.

Como acessar o FGTS Digital

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa seguir um fluxo de trabalho. Confira a baixo um passo a passo de como deverá proceder:

  • Acessar a plataforma do FGTS Digital;
  • Você pode acessar através de um certificado digital ou basta ter acesso a uma conta gov.br nível prata ou ouro.
  • Aparecem os dados do titular de quem fez o login. Caso o usuário precisa acessar dados de terceiros como representante legal, tem que trocar na opção “Trocar Perfil”.
  • Para isso, será necessário informar o perfil do representante, digitar os dados do empregador que deseja consultar os dados e ir em Selecionar.

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