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Fique de olho: FGTS Digital já está em vigor!
Mulher acessando o portal do FGTS Digital.
Plataforma que substitui a SEFIP já está em vigor a partir da competência Março/2024.
O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais.
Os empregadores poderão acessar a plataforma diretamente no endereço https://fgtsdigital.sistema.gov.br.
A data para implementação segue o disposto na Portaria MTE nº 240/2024 de modo que, a partir de hoje, a plataforma digital passa a ser o meio oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório a partir da competência março/2024.
O Manual de orientação do sistema foi atualizado com as mais recentes novidades e está disponível na área de Documentação Técnica.
O FGTS Digital vai substituir a SEFIP?
Sim. O FGTS Digital substitui a SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, os débitos de competências até o mês anterior à vigência continuam tendo guias emitidas pela SEFIP. Caso exista parcelamento de débito já contratado, os valores também devem ser informados e recolhidos pelo sistema da Caixa.
Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência). Por exemplo: o FGTS Digital entrará em vigência na competência março de 2024, o que fará com que os valores de recolhimento mensal da competência de fevereiro de 2024 continuem sendo realizados via SEFIP, mesmo que o vencimento ocorra no mês seguinte (até o dia 07/03/2024). O recolhimento rescisório de um desligamento sem justa causa que ocorreu no dia 26/02/2024 deve ser realizado via GRRF/Conectividade Social, ainda que seu vencimento ocorra em 05/03/2024.
Também lembramos que qualquer pagamento de diferenças ou retificação de dados deve utilizar o sistema original que gerou o recolhimento. Se no dia 15/03/2024 por exemplo, o empregador precisar recolher uma diferença de FGTS mensal referente à competência de fevereiro/2023, deverá utilizar a SEFIP, apesar de já estar obrigado a utilizar o FGTS Digital.
Veja alguns exemplos de como proceder:
Quem está obrigado ao FGTS Digital?
Desde a competência Março/2024, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital para gerar suas guias e realizar toda a gestão do pagamento desses valores, com exceção do Empregador Doméstico, Microempreendedor Individual – MEI e Segurado Especial – SE. Dessa forma, todos os empregadores dos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial (conforme cronograma disponível no portal do eSocial) já estarão transmitindo eventos de remuneração por esse sistema.
Pagamento do FGTS via PIX
A única forma de recolhimento da Guia do FGTS Digital – GFD será via PIX, o que evitará fraudes em relação ao FGTS, promovendo a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.
Com o PIX, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado a partir deste (Pix Copia e Cola), bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.
Como acessar o FGTS Digital
Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa seguir um fluxo de trabalho. Confira a baixo um passo a passo de como deverá proceder:
- Acessar a plataforma do FGTS Digital;
- Você pode acessar através de um certificado digital ou basta ter acesso a uma conta gov.br nível prata ou ouro.
- Aparecem os dados do titular de quem fez o login. Caso o usuário precisa acessar dados de terceiros como representante legal, tem que trocar na opção “Trocar Perfil”.
- Para isso, será necessário informar o perfil do representante, digitar os dados do empregador que deseja consultar os dados e ir em Selecionar.
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