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Contribuição Assistencial ou Sindical?

Trabalhadores felizes em uma indústria com equipamentos de segurança olhando para cima. - Blog Calculato

Trabalhadores felizes em uma indústria com equipamentos de segurança olhando para cima.

Afinal, de que se tratam essas contribuições?

Historicamente, existem vários tipos de contribuições ou impostos destinados a sindicatos, como assistencial, federativa, sindical, entre outras.

Tão importante quanto o tipo da contribuição é a sua natureza, ou seja, o nome que vem antes do tipo de contribuição: imposto sindical, contribuição assistencial.

Imposto, como o nome diz, é a imposição do pagamento de um valor que será destinado ao fim definido na constituição desse imposto, esse deve ser obrigatoriamente pago/descontado.

Contribuição é o ato de contribuir com uma causa ou entidade, pois acredita na ação desempenhada e opta por contribuir financeiramente com tal atividade.

O que a lei fala hoje, em 2023

É importante frisar a data em que estamos conversando, pois questões trabalhistas são sempre alvo de alterações com mudanças de governo.

Se você estava no mercado de trabalho antes de 2017, deve-se lembrar do imposto sindical, um desconto compulsório na folha de pagamento de todos os trabalhadores referente à um dia de trabalho por ano destinado à sindicatos.

Após a reforma trabalhista, isso mudou, pois o objeto deixou de ser imposto e virou contribuição, onde o desconto e repasse para os sindicatos ficaram para os trabalhadores que optaram em se sindicalizar e realizar a contribuição. Para optar pela contribuição o trabalhador deveria expressar sua vontade em uma carta de opção.

Até hoje, em setembro de 2023 não houveram alterações na legislação sobre o assunto, mas muito se fala por representantes do governo sobre o retorno do imposto. Enquanto isso, houve uma decisão judicial pela maioria dos ministros do STF indicando que para não haver a contribuição sindical, é exigido uma carta de oposição, que deverá ser entregue ao sindicato (mediante protocolo de recebimento) ou através do RH da empresa (mediante protocolo de recebimento), para que a mesma faça o encaminhamento do documento ao sindicato respectivo.

Dessa forma, cabe ao empregador receber uma das seguintes respostas de seus empregados acerca do assunto:

Quero realizar a contribuição assistencial

Para realizar a contribuição assistencial ao sindicato da sua categoria, não é necessário nenhuma ação prévia. A contribuição deverá ser descontada e repassada de acordo com o percentual estipulado pela entidade sindical sem a necessidade de opção expressa.

Não quero realizar a contribuição assistencial

Caso o trabalhador não seja sindicalizado e opte por não realizar a contribuição, deverá preferencialmente de imediato, fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário e apresentar  tanto ao empregador como ao sindicato.

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