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Contribuição Assistencial ou Sindical?
Trabalhadores felizes em uma indústria com equipamentos de segurança olhando para cima.
Afinal, de que se tratam essas contribuições?
Historicamente, existem vários tipos de contribuições ou impostos destinados a sindicatos, como assistencial, federativa, sindical, entre outras.
Tão importante quanto o tipo da contribuição é a sua natureza, ou seja, o nome que vem antes do tipo de contribuição: imposto sindical, contribuição assistencial.
Imposto, como o nome diz, é a imposição do pagamento de um valor que será destinado ao fim definido na constituição desse imposto, esse deve ser obrigatoriamente pago/descontado.
Contribuição é o ato de contribuir com uma causa ou entidade, pois acredita na ação desempenhada e opta por contribuir financeiramente com tal atividade.
O que a lei fala hoje, em 2023
É importante frisar a data em que estamos conversando, pois questões trabalhistas são sempre alvo de alterações com mudanças de governo.
Se você estava no mercado de trabalho antes de 2017, deve-se lembrar do imposto sindical, um desconto compulsório na folha de pagamento de todos os trabalhadores referente à um dia de trabalho por ano destinado à sindicatos.
Após a reforma trabalhista, isso mudou, pois o objeto deixou de ser imposto e virou contribuição, onde o desconto e repasse para os sindicatos ficaram para os trabalhadores que optaram em se sindicalizar e realizar a contribuição. Para optar pela contribuição o trabalhador deveria expressar sua vontade em uma carta de opção.
Até hoje, em setembro de 2023 não houveram alterações na legislação sobre o assunto, mas muito se fala por representantes do governo sobre o retorno do imposto. Enquanto isso, houve uma decisão judicial pela maioria dos ministros do STF indicando que para não haver a contribuição sindical, é exigido uma carta de oposição, que deverá ser entregue ao sindicato (mediante protocolo de recebimento) ou através do RH da empresa (mediante protocolo de recebimento), para que a mesma faça o encaminhamento do documento ao sindicato respectivo.
Dessa forma, cabe ao empregador receber uma das seguintes respostas de seus empregados acerca do assunto:
Quero realizar a contribuição assistencial
Para realizar a contribuição assistencial ao sindicato da sua categoria, não é necessário nenhuma ação prévia. A contribuição deverá ser descontada e repassada de acordo com o percentual estipulado pela entidade sindical sem a necessidade de opção expressa.
Não quero realizar a contribuição assistencial
Caso o trabalhador não seja sindicalizado e opte por não realizar a contribuição, deverá preferencialmente de imediato, fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário e apresentar tanto ao empregador como ao sindicato.
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